Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove às quatorze horas na dependências da Escola Estadual Eneil Vargas foi realizado o terceiro encontro Família e escola, onde o Diretor adjunto Vlamir Iglesias Munhos fez a abertura agradecendo a todos os presentes onde ele afirmou a importância da Família na escola, frisou novamente sobre a construção do PP ( Projeto Pedagógico) ressaltou o quanto é importante a participação da família na reconstrução do PP uma vez que a proposta visa a participação de todos. Reforçou ainda sobre a avaliação interna e externa. Em seguida foi passado a fala para o advogado Dr Udiesley Ximenes onde o mesmo fez com excelência o esclarecimento sobre O Agosto Lilás e a Lei Maria da Penha. Através da sua fala conseguiu envolver todos que estavam presentes através de perguntas e respostas. Onde mesmos fez os seguintes esclarecimento: Realizada desde 2016 em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha, a campanha “Agosto Lilás” entrou no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul como a maior campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e atualmente são muitas as ações de mobilização executadas em vários municípios do interior do Estado. Nesse ano de 2019, a pauta são os 13 anos da Lei Maria da Penha, os avanços e conquistas na defesa e proteção das mulheres. O objetivo foi sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), por meio de palestras e debates abordando os tipos de violência especificados na lei e como promover o enfrentamento à violência contra a mulher. A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. É amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. Uma vez esclarecida as dúvidas foi encerrado o terceiro encontro da Família e Escola. Em tempo o Coordenador Joaquim Gama reforçou a importância a Família em parceria com a escola e colocou a disposição para atendê-los a qualquer momento na escola, e reforçou a importância deles na construção do PP (Projeto Pedagógico) e que eles estarão recebendo em casa um questionário para que possam responder para podermos conhecer melhor a nossa comunidade externa.
Publicado por: Rosivaldo Ramos